segunda-feira, 10 de março de 2014

A Educação Escolar de Pessoas com Surdez



A educação escolar de pessoas com surdez, existe aproximadamente a dois séculos quando se estabeleceu um confronto político e epistemológico entre os gestualistas e os oralistas. Este embate tem se destacado através das políticas públicas, pesquisas, discussões e ações pedagógicas.
Segundo Mazzota (1982, p.10), a educação especial está baseada na necessidade de propiciar igualdade de oportunidades, mediante a diversificação de serviços educacionais de modo a atender diferenças individuais dos alunos, por mais acentuadas que sejam. Desse modo, a pessoa com surdez não deve ser vista como o deficiente, pois possui apenas perda sensorial auditiva, o que a limita biologicamente para essa função perceptiva, notadamente possui potencialidades em outros aspectos, tornando-o um ser capaz de desenvolver a consciência, o pensamento e a linguagem.
Nesse sentido, a inclusão apresenta-se como uma proposta adequada para a comunidade escolar. A escola deve acolher a diferença, respeitar de fato as singularidades, promover espaços de convivência e conhecimento mútuo, pois surge muitas propostas socioeducativas, porém precisam ser analisadas, portanto faz-se necessário deflagrar ações educacionais que tenham sentido e que este possa ser compartilhado com os alunos que possuem surdez.
Em princípio, o aluno com surdez precisa ser trabalhado no espaço escolar de acordo com seu potencial natural, independente da deficiência ou diferença. Em seguida, a escola deve repensar suas práticas pedagógicas, pois os processos perceptivos, lingüísticos e cognitivos das pessoas com surdez poderão ser estimulados e desenvolvidos, tornando-os capazes, produtivos e constituídos de várias linguagens, com potencialidade para evoluir nos aspectos visuais e gestuais, bem como na leitura e na escrita.  
 Atualmente, rompe-se o paradigma da dicotomia entre as vertentes oral e gestual, e propõe-se a educação bilíngüe, que tem como objetivo tornar presentes duas línguas no contexto escolar. O aluno com a deficiência citada  em suas especificidades tem direito de adquirir o conhecimento em sua primeira língua, a Língua de Sinais e a potencialidade para aquisição da segunda língua, a Língua Portuguesa. Nessa perspectiva, deve-se  construir meios de comunicação e interação, possibilitando que as línguas tenham o seu lugar de destaque, mas que não sejam o centro de tudo o que acontece no processo.
As reflexões apresentadas referem-se a aplicabilidade e obrigatoriedade dos dispositivos legais do Decreto 5.626 de 5 de dezembro de 2005, que determina o direito de uma educação que garanta a formação da pessoa com surdez, em que a Língua Brasileira de Sinais e a Língua Portuguesa, preferencialmente na sua modalidade escrita, constituam língua de instrução, e que o acesso às duas línguas ocorra de forma simultânea no ambiente escolar, pois o Português é uma língua oral auditiva e a Libras é visual espacial, como toda e qualquer língua de sinais.
A partir de 2008, com a Política Nacional de Educação Especial na Perspectiva Inclusiva, a educação especial é entendida como uma modalidade transversal que perpassa todos os níveis, etapas e modalidades, e atua complementando e suplementando o ensino regular, por meio do atendimento educacional especializado. O aspecto que atende as necedades do aluno complementando a classe comum é responsabilidade do Atendimento Educacional Especializado.
O atendimento educacional especializado para pessoas com surdez deve ser visto como construção e reconstrução de experiências e vivências conceituais, em que a organização do conteúdo curricular não deve estar pautada numa visão linear, hierarquizada e fragmentada do conhecimento. O professor deve transformar sua prática pedagógica, interligando teoria e prática, na sala de aula comum e no AEE, numa visão complementar.
Diante do exposto, deve-se criar espaços educacionais onde a diferença esteja presente e inserir o aluno surdo nas atividades propostas para ouvintes, dessa forma tornam-se integradoras e significativas para surdos e ouvintes.

Referências:
DAMÁZIO, M. F. M.; FERREIRA, J. Educação Escolar de Pessoas com Surdez-Atendimento Educacional Especializado em Construção. Revista Inclusão: Brasília: MEC, V.5, 2010. p.46-57. 
DAMÀZIO, Mirlene F.M. , ALVES, Carla B. e FERREIRA, Josimário de P. Educação Escolar de Pessoas com Surdez In AEE: Fascículo 04: Abordagem Bilíngue na escolarização de pessoas com surdez. Fortaleza: UFC, 2010. P. 07-09. 
MAZZOTA, Marcos José Silveira. Fundamentos Especiais. São Paulo: Pioneira, 1982.